INÍCIO

01 maio 2022

MILITARES E A REPÚBLICA


POLITIZAR OS MILITARES É INSULTAR SUA MISSÃO 


Marine Le Pen, a política de extrema-direita, chamou os militares a aderirem a seu partido.

A ministra dos Exércitos da França respondeu: O Exército é da nação, não é da senhora.

O texto inteiro da Ministra Florence Parly é esse:

"A que apelo um soldado responde? Ao do compromisso e defesa do seu país.
A que apelo os exércitos respondem? Ao apelo da nação e à proteção dos cidadãos franceses.
O que devemos lembrar a Madame Le Pen é que os exércitos não são um partido político. Os soldados não existem para fazer campanha, mas para defender a França e proteger os franceses.

O que devemos lembrar a Madame Le Pen é que o militar não é um militante. Quando generais reformados, alegando pertencer a uma instituição da qual saíram ou que os aposentou, dizem que querem se colocar "à disposição dos políticos", negam o seu próprio estatuto de soldados. Pior do que negar a identidade dos militares, eles a disfarçam para servir a interesses eleitorais infames.

Quem são esses generais aposentados que afirmam defender a França ao atiçar as chamas do ódio? Quem são esses generais aposentados que afirmam lutar contra a "desintegração" da França ameaçando uma guerra civil? Sejamos muito claros: nenhum general da ativa assinou esta plataforma. Estamos falando de 20 generais reformados irresponsáveis.

Os princípios de neutralidade e lealdade estão na própria base da condição militar. Estes são os princípios que norteiam a ação dos militares no dia a dia, garantindo um atendimento desinteressado ao interesse coletivo. O princípio da aposentadoria é ter tempo livre. Alguns generais talvez devessem usá-lo para reler o código de defesa e estudar o estatuto que eles orgulhosamente reivindicam. E não se enganem, aqui está o caminho da honra: no cumprimento da sua missão ao serviço dos franceses, para além das divisões políticas, para além das contendas e divergências, na unidade da nação.

O que devemos lembrar a Madame Le Pen é o papel de “ultima ratio” dos exércitos, isto é, eles são o último baluarte da nação. São mulheres e homens que são chamados quando todos os outros caminhos e soluções se esgotaram. Nessas condições, como alguém pode querer ser chefe dos exércitos, quando confunde sua ambição política com o último baluarte da nação?

Querer politizar os militares é insultar sua missão. Querer politizar os exércitos é enfraquecer a França. Que vergonha para aqueles que, por interesse pessoal, enfraquecem a França. O exército da República está a serviço da nação. E de ninguém mais."

(Tradução de Renato Janine Ribeiro)



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Militares e política 


A Constituição Cidadã de 1988, não dá respaldo a qualquer ação do tipo “intervenção militar no poder executivo” e afirma que a tomada de poder pelos militares, ainda que temporária, equivaleria a um golpe. 

E caso os militares exerçam o poder de forma autoritária e suspendam liberdades individuais para cumprir seus objetivos, como fizeram após o golpe de 1964, o novo regime seria uma ditadura. 

Para Elival da Silva Ramos, professor de Direito Constitucional da USP e ex-procurador geral do Estado de São Paulo, a Constituição claramente subordina as Forças Armadas ao presidente da República. 

No artigo 142, a Carta Magna de 1988 diz que as "Forças Armadas (...) são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem".

Segundo Ramos, é esse o trecho que legitima o emprego de militares em crises de segurança pública, caso, por exemplo, do decreto de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) que ampara a presença atual de militares no policiamento do Rio de Janeiro.

Mesmo nesses casos, porém, a iniciativa de convocar as tropas cabe ao presidente da República e deve ser aprovada pelo Congresso. E mesmo nesse caso há limites à ação das tropas. "O presidente não pode decretar uma intervenção nos demais poderes, por exemplo", diz o professor.

A CONSTITUIÇÃO NÃO PREVÊ NENHUM TIPO DE 
INTERVENÇÃO NOS PODERES 


Alguns defensores de uma "intervenção constitucional" citam a possibilidade de que o processo seja conduzido pelo Conselho de Defesa Nacional, órgão que assessora o presidente da República nos assuntos de soberania nacional e defesa do Estado democrático. 

O conselho é composto pelos comandantes das Forças Armadas, o vice-presidente, os presidentes da Câmara e do Senado e os ministros da Justiça, Defesa, Relações Exteriores e Planejamento. Entre as atribuições do órgão está "opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal". 

Ramos afirma, porém, que o "órgão tem caráter meramente consultivo e serve unicamente ao presidente da República". 

Para Sérgio Borja, professor de Direito Constitucional da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), a transformação do Conselho de Defesa num órgão capaz de tomar decisões "representaria um atentado à fórmula constitucional". Um atentado à fórmula constitucional legal. 

A defesa de uma intervenção que vigore até a próxima eleição ecoa o conteúdo do Ato Institucional nº 1 (AI-1), conjunto de normas impostas pelos militares após o golpe de 1964. 

No documento, os comandantes de Exército, Marinha e Aeronáutica diziam agir para "restaurar no Brasil a ordem econômica e financeira e tomar as urgentes medidas destinadas a drenar o bolsão comunista".

Segundo o AI-1, as regras do ato vigorariam até 31 de janeiro de 1966, data em que assumiria um novo presidente, a ser eleito no ano anterior. As promessas de uma intervenção temporária, porém, não foram cumpridas, e o Brasil só voltou a ter eleições diretas para presidente 25 anos depois, em 1989. 

Estado de sítio

Segundo estudiosos da Constituição, como a advogada constitucionalista Vera Chemim afirma que qualquer tipo de greve como uma greve de caminhoneiros, ou a ideia estapafúrdia de que as urnas estariam fraudadas, não se enquadram nas situações em que a Constituição permite a decretação de estado de sítio e, por consequência, a suspensão de algumas garantias constitucionais.

Nos artigos 137 a 139, a Carta determina que o presidente poderá solicitar ao Congresso a imposição de estado de sítio quando houver "comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa", ou ainda quando houver "declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira". 

Nesses cenários, a Constituição permite, entre outros pontos, a suspensão da liberdade de reunião, a requisição de bens e intervenções em empresas públicas.

Segundo Chemim, os distúrbios causados pela greve não chegaram a esse nível de gravidade. 

Além disso, ela afirma que mesmo sob estado de sítio as Forças Armadas continuariam subordinadas à Presidência. "Na Constituição Federal não há nenhum evento que justifique a tomada de poder pelos militares."

Para a advogada Daniela Teixeira, vice-presidente da OAB-DF, "não existe nenhuma possibilidade na Constituição de que se passe o comando supremo das Forças Armadas para um militar não eleito". 

A Carta impede que a Presidência da República, chefia máxima das forças, fique vaga em qualquer circunstância. Mesmo que um presidente e seus sucessores imediatos morram ou sejam afastados, há ritos para que o cargo seja imediatamente preenchido - ainda que de forma temporária. 

Assim, a autoridade da Presidência sobre as Forças Armadas sempre se mantém. 

Mesmo quando militares concorrem a cargos eletivos, devem antes passar à reserva, pois a Constituição proíbe que eles integrem partidos políticos enquanto estiverem na ativa. 

Rejeição entre comandantes?


A hipótese de uma intervenção militar tem sido rejeitada pelos três comandantes das Forças Armadas desde que a crise política se acirrou no país, em 2016.

Nos últimos dias, até mesmo o general Antônio Mourão - que, até passar à reserva, em fevereiro, era visto como um dos oficiais mais intervencionistas do Exército - criticou a possibilidade de interferência das Forças Armadas em meio à greve dos caminhoneiros.

"Tem gente que quer as Forças Armadas incendiando tudo", disse Mourão. "Soluções dessa natureza a gente sabe como começam e não sabe como terminam."

O deputado federal e ex-capitão do Exército Jair Bolsonaro (PSL-RJ), pré-candidato à Presidência, também reprovou uma eventual intervenção.

"Na minha opinião, dos meus amigos generais, se (os militares) tiverem de voltar um dia, que voltem pelo voto. Aí chega com legitimidade, não dá essa bandeira para o PT dizer 'abaixo a ditadura' ou 'foi golpe', porque aí foi golpe mesmo", afirmou em entrevista à Folha de S. Paulo, na terça-feira.

Para Sérgio Borja, da UFRGS, o conceito de “intervenção militar constitucional” não existe "em nenhum livro ou manual de direito”. 

Dizendo de outra forma: a Constituição de 1988, veda a tomada de poder pelos militares. E qualquer alusão a essa ideia é tratada como conspiração para a tomada do poder, sendo portanto uma ruptura da ordem constitucional. 

Os estudiosos do Direto Constitucional afirmam que, desde que o direito moderno surgiu, no Império Romano, civis criam regras para tentar conter o poder dos militares. 

Quando perdem o controle, nem sempre isso se deve a ofensivas da caserna. "Às vezes, (os governos civis) sucumbem diante de uma rebelião popular de imensas proporções." 

Segundo o professor Borja da UFRGS, o povo representa, no Brasil e em todos os outros países, o "poder constituinte originário". Em seu artigo 1º, a Constituição diz que "todo o poder emana do povo".

"Num cenário de erupção do poder constituinte originário, o caos e a desordem poderiam exigir o emprego das Forças Armadas." Segundo ele, porém, essa situação não faria com que uma intervenção militar fosse constitucional.


Legitimidade X legalidade

Para o procurador Elival da Silva Ramos, há ocasiões extremas em que os conceitos de legitimidade e legalidade entram em choque. 

Ele cita os regimes de Adolf Hitler na Alemanha (1933-1945) e de Josef Stálin (1927-1953) na extinta União Soviética. Nos dois casos, segundo Ramos, os governos cometiam matanças sem violar as leis nacionais. 

"Somente nessas situações justifica-se a quebra da legalidade para restabelecer o respeito a direitos fundamentais." 

Segundo Ramos, o Brasil não vive uma situação desse tipo e nem se vislumbra no horizonte algo semelhante. Logo, qualquer intervenção militar rasga a constituição e estabelece um regime de exceção. 






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