DEMISSÃO POR APOLOGIA A TORTURA
Justiça confirma demissão por justa causa de trabalhador que usou camisa de Carlos Brilhante Ustra durante expediente em MG.
03/04/2024
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A Primeira Turma do TRT-MG (Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais) reconheceu a demissão por justa causa de um funcionário de hospital de Belo Horizonte que teria se apresentado no local com uma camisa que carregava a imagem do coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, acusado de torturas durante a ditadura militar, e a frase “Ustra Vive”.
A informação foi divulgada nesta terça-feira, 2.
O caso teria ocorrido em dezembro de 2022, quando a ouvidoria da unidade de saúde recebeu a informação de que o funcionário teria se apresentado no local de trabalho e aos pacientes com uma camiseta que carregava a imagem do militar. Apesar disso, a 27ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte invalidou a demissão por justa causa e condenou o empregador a pagar parcelas ao sujeito. Tal decisão foi contrariada pela nova sentença do TRT-MG.
Na ocasião, o trabalhador alegou que se tratava de uma camiseta antiga e não utilizou para fazer propaganda política, acrescentando que colegas utilizavam imagens de Che Guevara no local. O Código de Ética do empregador proibia o uso de itens que exibissem questões partidárias ou religiosas e por isso, a ação do homem foi considerada como de insubordinação.
A decisão da Primeira Turma do TRT-MG foi unânime em dar razão ao empregador e aceitou a demissão por justa causa. A desembargadora Adriana Goulart de Sena Orsini declarou que o empregado fez apologia à tortura, algo que configura falta grave com base nos artigos 482, alínea “h” e 8º da CLT.
A autoridade também alegou que o ato do funcionário atingiu toda a coletividade e a ordem institucional do Estado Democrático de Direito, além da memória, em um desrespeito às vítimas do regime militar.
Além disso, a desembargadora acrescentou que, apesar da liberdade de expressão ser um limite garantido pelas leis, ela não é absoluta e há limites que devem ser respeitados. “Se é possível elencar um direito constitucional absoluto, este, com certeza, não é direito de não ser torturado, razão pela qual a apologia à tortura deve ser censurada e penalizada”, declarou Adriana Goulart de Sena Orsini.
Quem foi Carlos Alberto Brilhante Ustra
O coronel Carlos Brilhante Ustra foi um militar que foi judicialmente reconhecido como responsável pela prática de tortura durante os anos da ditadura. O homem era comandante do DOI-CODI (Destacamento de Operações de Informação – Centro de Operações de Defesa Interna).
Sob o comando do coronel Ustra, centenas de pessoas foram submetidas a sessões de tortura em São Paulo, conforme a Comissão Nacional da Verdade. O militar foi apontado como um dos principais agentes da tortura da ditadura militar.
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APOLOGIA A TORTURA
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais reconheceu na terça-feira 2, por unanimidade, a validade da demissão por justa causa de um empregado que usou no local de trabalho uma camisa com a imagem do coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, com a mensagem “Ustra vive”. O caso ocorreu em dezembro de 2022, em um hospital de Belo Horizonte.
A Corte, sob a relatoria da desembargadora Adriana Goulart de Sena Orsini, concluiu que o trabalhador praticou apologia à tortura e à figura de torturador, o que configurou falta grave o suficiente para inviabilizar a continuidade da relação de emprego.
Segundo o entendimento do Tribunal, a conduta do empregado se caracteriza como ato de insubordinação que atentou contra a ordem democrática, uma vez que atingiu potencialmente toda a coletividade e o Estado Democrático de Direito.
Os desembargadores também reforçaram que o interesse do trabalhador de usar vestimentas com apologia a um torturador não pode prevalecer sobre o interesse público ou da coletividade.
“A análise feita no caso concreto, com suporte no artigo 8º da CLT, nos leva à inequívoca conclusão de que o ato praticado pela parte reclamante é capaz de atingir outras pessoas e de prejudicá-las, notadamente porque atenta contra a sociedade e contra o Estado Democrático de Direito”, destacou a relatora na decisão. O caso chegou ao TRT porque a 27ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte havia invalidado a dispensa por justa causa, convertendo-a em demissão imotivada e condenando o empregador ao pagamento de parcelas correlatas. O hospital, porém, recorreu da decisão. Ustra comandou o Destacamento de Operações Internas (DOI-Codi) de São Paulo no período de 1970 a 1974, durante a ditadura militar. O Ministério Público Federal apontou o envolvimento dele em crimes como o assassinato de Carlos Nicolau Danielli, sequestrado e torturado nas dependências do órgão.
Em 2008, o coronel se tornou o primeiro militar a ser reconhecido pela Justiça como torturador na ditadura.
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