INÍCIO

07 setembro 2021

DIREITOS HUMANOS

DO QUE SÃO FEITO 
OS DIREITOS

“Sabem do que são feitos os direitos, meus jovens?
Sentem o seu cheiro?

Os direitos são feitos de suor, de sangue, de carne humana apodrecida nos campos de batalha, queimada em fogueiras!

Quando abro a Constituição no artigo quinto, além dos signos, dos enunciados vertidos em linguagem jurídica, sinto cheiro de sangue velho!

Vejo cabeças rolando de guilhotinas, jovens mutilados, mulheres ardendo nas chamas das fogueiras! Ouço o grito enlouquecido dos empalados.

Deparo-me com crianças famintas, enrijecidas por invernos rigorosos, falecidas às portas das fábricas com os estômagos vazios!

Sufoco-me nas chaminés dos campos de concentração, expelindo cinzas humanas!

Vejo africanos convulsionando nos porões dos navios negreiros.

Ouço o gemido das mulheres indígenas violentadas.

Os direitos são feitos de fluido vital! Pra se fazer o direito mais elementar, a liberdade, gastou-se séculos e milhares de vidas foram tragadas, foram moídas na máquina de se fazer direitos, a revolução!

Tu achavas que os direitos foram feitos pelos janotas que têm assento nos parlamentos e tribunais? Engana-te! 

O direito é feito com a carne do povo! Quando se revoga um direito, desperdiça-se milhares de vidas ...

Os governantes que usurpam direitos, como abutres, alimentam-se dos restos mortais de todos aqueles que morreram para se converterem em direitos!

Quando se concretiza um direito, meus jovens, eternizam-se essas milhares vidas!

Quando concretizamos direitos, damos um sentido à tragédia humana e à nossa própria existência!

O direito e a arte são as únicas evidências de que a odisseia terrena teve algum significado!”

Raquel Domingues do Amaral
Juíza Federal



Bibliografia

https://www.google.com.br/amp/s/www.geledes.org.br/texto-exemplar-da-juiza-federal-raquel-domingues-do-amaral/%3famp=1


UMA LONGA HISTÓRIA, DE SENTIDO DUVIDOSO. 

Cilindro de Ciro. Feito em terracota, contém o embrião de leis que são homólogas ao que chamamos hoje de “Direitos Universais do Homem”. 

Você sabia que em 539 a.C., os exércitos de Ciro, O Grande, o primeiro rei da antiga Pérsia, (atual Irã) conquistaram a cidade da Babilónia?

Ciro II o grande (Kuruš em persa antigo), mais conhecido como Ciro, o Grande, foi rei e fundador do Império Aquemênida, reinou entre 559 e 530 a.C., ano em que morreu em batalha com os Masságetas. Pertencente à dinastia dos Aquemênidas, foi sucedido pelo filho, Cambises II. 

Império persa com as conquistas 
de Ciro, o grande. 

Ciro, o Grande foi exímio estadista e grande conquistador que expandiu seu império, conquistando enormes porções de território no Antigo Oriente Próximo, no Sudoeste Asiático e na Ásia Central. Ele anexou os impérios de Medos, Lídia e da Babilônia aos seus domínios.


Pérsia (latim: Persia; grego clássico: Περσίς; Persís) é o nome metonímico pelo qual os gregos da Antiguidade designavam o território governado pelos reis aquemênidas, cuja dinastia (c. 550–330 a.C.) marcou o apogeu do império, que, graças às conquistas territoriais empreendidas por Dario I e Xerxes I, tornara-se o maior império do mundo conhecido.

No século III, sob o Império Sassânida, aparece a palavra Ērān (Irã) ou Ērānšahr ("País dos Arianos" ou "País dos Iranianos"). 
No século VII, após a queda dos Sassânidas, o país volta a ser chamado de "Pérsia", pelos estrangeiros. Essa denominação seria usada até 1934, quando Mohammad Rezā Shāh Pahlavi tornou-se o xá do Irã (de 16 de Setembro de 1941 até sua derrubada pela Revolução Iraniana, em 11 de fevereiro de 1979).  Por um decreto firmado em 31 de dezembro daquele ano, substitui-se o nome "Pérsia" por Irã. De fato, o país sempre fora chamado "Irã”, pelo seu povo, embora, durante séculos, tivesse sido referido pelos europeus como "Pérsia" (de Pars ou Fars, província no sul do Irã), por influência dos escritos dos historiadores gregos. 
Mais tarde, em 1959, ambos os nomes passaram a ser admitidos oficialmente pelo governo iraniano, embora a denominação "Irã" tenha se tornado a mais usual no Ocidente a partir de 1935.



Com isso acabou criando o maior império que o mundo já tinha visto até aquele ponto da história. O império persa ia do Mar Mediterrâneo e do Helesponto até o Rio Indo. 

Ciro o Grande respeitava os costumes, as raças e religiões dos povos conquistados. Seu império se tornou um modelo de administração e centralização governamental, que levou a um período de prosperidade para todos povos que integravam o império. 

Ele também notabilizou-se por suas conquistas no campo dos direitos humanos, política e estratégia militar, bem como por sua influência nas civilizações oriental e ocidental.

Ciro é visto como uma figura de culto entre os iranianos modernos, com sua tumba servindo de local de reverência para milhões de pessoas.

Ciro foi um príncipe persa com ascendência na casa real dos medos, até então o povo dominante do Planalto Iraniano. 

Em seu nascimento, segundo nos conta Heródoto, o rei medo Astíages, seu avô, teve um sonho no qual via uma videira crescendo das costas de sua filha Mandane, mãe de Ciro, à medida que crescia lançava gavinhas que envolviam toda a Ásia. 

Sacerdotes lhe advertiram que a videira era seu neto Ciro, e que ele tomaria o lugar do velho reino da Média no mundo. 

Então o rei medo mandou seu um serviçal de sua confiança que o matasse nas montanhas. 
O serviçal, chamado Hárpago, se comoveu com a beleza da criança e o entregou aos cuidados de um pastor. 

Ao descobrir a traição, Astíages esquartejou o filho de Hárpago, e o serviu em um jantar para o mordomo, que apenas soube o que estava comendo quando levaram a última travessa à mesa: a cabeça de seu filho.

Ciro finalmente se tornaria rei dos persas, até então um povo tributário dos medos. 
Em uma rebelião liderada por Hárpago derrotou Astíages, que foi levado a Ciro para julgamento. 

O rei persa poupou a vida de seu avô, mas marchou para a capital da Média, Ecbátana, e tomou o controle do vasto território medo. 

Assim que tomou o controle político de toda a região do atual Irã, conquistou a Lídia e os territórios a leste da Pérsia até o Turquestão, na Ásia Central. Conquistou a Babilônia em 539 a.C. 

Segundo o relato bíblico em Isaías 45, Ciro teria recebido uma mensagem de Deus hebreu que o ordenava a enviar de volta à Judeia todos os judeus cativos naquela cidade (Babilônia) e que ele próprio o Deus de Israel iria ajudá-lo. 

Ciro se tornou o autor de famosa declaração que em 537 a.C. autorizava os judeus a regressarem à Judeia, pondo fim ao período do Cativeiro Babilônico. 

Em uma noite de 5/6 de outubro de 539 a.C., acampou em volta de Babilônia com seu exército. Enquanto os babilônicos festejavam, engenhosamente Ciro desviava as águas do Rio Eufrates para um lago artificial. Eles puderam atravessar o rio com a água na altura da cintura e entraram sem lutar, visto que os portões estavam abertos.

A Judeia, com posição estratégica nas rotas comerciais do Egito, torna-se então agradecida aos Persas.  Os persas por sua vez ficaram guarnecidos ao sul, ao xá aquemênida e pronta para defendê-lo. 

A queda da Babilônia ainda lhe rendeu a lealdade dos fenícios, cuja habilidade naval era admirada pelo mundo conhecido, e que consistiria na base da marinha persa anos depois, sendo responsável pelas conquistas na Trácia e pelas guerras contra os gregos.

Em todas as conquistas, Ciro destacou-se por uma generosidade incomum no seu tempo, ao poupar seus inimigos vencidos, ou até empregá-los em cargos administrativos de seu império.

 Ciro também demonstrou tolerância religiosa ao manter intactas as instituições locais (e até cultuar os deuses das regiões conquistadas, como quando entrou na Babilônia e consagrou-se rei no templo de Marduque). 

Também procurou manter todos os povos do império sob a administração de líderes locais, de forma que, sob a soberania de um governo forte, muitos daqueles povos se viram em melhor situação sob os persas do que independentes. 

A habilidade política de Ciro, seguida pelos seus sucessores imediatos, assegurou a força e a unidade de uma vasta região, que ia da Anatólia ao Afeganistão, e do Cáucaso à Arábia, composta por uma miríade de povos diferentes, raças, credos e sistemas políticos, algo que jamais havia sido conseguido na história da humanidade até então.

O cilindro de Ciro

A conquista da Babilônia foi um feito memorável na história considerando que a Babilônia era um dos mais antigos impérios da história. 
Entretanto foram as suas ações posteriores de Ciro o Grande que marcaram um avanço muito importante para o Homem (num sentido universal). 



O Cilindro de Ciro é um cilindro de argila, atualmente dividido em vários fragmentos, no qual está escrita uma declaração em grafia cuneiforme acadiana, em nome do xá, Ciro, o Grande. Ele data do século VI a.C. (539 a.C.), e foi descoberto nas ruínas de Babilônia na Mesopotâmia (atual Iraque) em 1879. 
É possessão do Museu Britânico, Londres (British Museum), que patrocinou a expedição responsável pela descoberta do cilindro. 
O artefato foi criado após a conquista persa da Babilônia em 539 a.C., quando o exército persa, sob Ciro, o Grande, invadiu e conquistou o império caldeu, trazendo-o sob o controle do Império Persa.



Ele libertou os escravos, declarou que todas as pessoas tinham o direito de escolher a sua própria religião, e estabeleceu a igualdade racial. 

Estes e outros decretos foram registados num cilindro de argila na língua acádica com a escritura cuneiforme.
Conhecido hoje como o Cilindro de Ciro, este registo antigo foi agora reconhecido como a primeira carta dos direitos humanos do mundo. Está traduzido nas seis línguas oficiais das Nações Unidas e as suas estipulações são análogas aos quatro primeiros artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos.



Fontes 

Wikipédia 









06 setembro 2021

PÓLEN

PÓLEN































PÓLEN = Παλύνω GREGO


Palynology is the "study of dust" (from Greek παλύνω - palunō, "strew, sprinkle" (espalhar, polvilhar, aspergir; disseminar, distribuir) and -logy) or "particles that are strewn".


πασπαλίζω




STENOPO ΣΤΝΩΠΟ - ΌΣ
στενωπ-όσ, Ion. and Ep. στεινωπόσ, όν, (στενός, ὀπή) narrow, στεινωπὸσ ὁδόσ Il.7.143, 23.416; στενωπότεραι αἱ διέξοδοι τροφῆσ Hp.Vict.2.40; πόντοσ στειν. A.R.2.1191; στειν. παλάμαι Emp.2; ἐν οὕτω στενωπῷ in so narrow a space, D.S.31.9 codd. Phot.


POTISSIMUM VERITAS


Doing my best to tell the truth, the whole truth, and nothing but the truth, so help me God.



Meio de acetona
Meio de tiner
Xerox com toner forte
Passar essa mistura com algodão
No papel montado sobre a placa
Passar na prensa






PUER NOBIS NASCITUR


Puer nobis nascitur
Trier, 15th century


1. puer nobis nascitur
rector angelorum;
in hoc mundo pascitur
Dominus dominorum.


2. in praesepe ponitur
sub foeno asinorum.
cognoverunt Dominum
Christum regem coelorum.


3. hinc Herodes timuit -
infantes cum livore
et pueros occidit,
magna cum dolore,


infantes cum livore.


4. qui natus de (Maria) virgine -
die hodierna
ducat nos cum gratia
ad gaudia superna.


5. O et A et A et O
cum cantibus in choro,
cum canticis et organo,
benedicamus Domino.




GLÓRIA


Δόξα Πατρὶ καὶ Υἱῷ καὶ Ἁγίῳ Πνεύματι,
καὶ νῦν καὶ ἀεὶ καὶ εἰς τοὺς αἰῶνας τῶν αἰώνων. Ἀμήν.

Glory to the Father, and to the Son, and to the Holy Spirit,
Both now and always, and unto the ages of ages. 
Amen.





















DINÂMICA DAS FORMAS SOCIAIS

Dinâmica das formas sociais: uma apresentação

Dr.  Alyson Leandro Mascaro



As relações sociais são constituídas mediante formas sociais: as interações entre os sujeitos não são totalmente abertas e originais, mas moldadas por constructos sociais cuja coerção é imperativa. A dinâmica das relações sociais é, no limite, sempre determinada pelo modo de produção. Neste sentido, estabelecem-se, no capitalismo, formas sociais inexoráveis para a sociabilidade presente: forma-mercadoria, forma-valor, forma-dinheiro, extração de mais-valor do trabalho assalariado, propriedade privada, Estado, direito.

Em cada tempo histórico, as formas sociais são múltiplas e se apresentam articuladas, constituindo um conjunto coeso, mas não necessariamente coerente, e interagindo a partir do eixo de gravidade da determinação produtiva. 

O capitalismo é a sociedade da forma-mercadoria e seu motor é a acumulação. A partir desse núcleo, desdobram-se outras formas sociais nos campos econômico, político e jurídico que são congruentes ou simbióticas com as formas determinantes. 
Tais formas podem ser totalmente novas, surgidas com a própria forma-mercadoria e com a dinâmica da acumulação, ou reconfiguradas de outras formas sociais anteriormente já existentes antes do capitalismo. 
Formas sociais surgem, interagem entre si e perecem. Pensar a dinâmica das formas sociais é compreender como as variadas relações sociais tomam forma, moldando inexoravelmente os vínculos que daí se estabelecem. 
Também é pensar como variadas formas sociais se articulam. E, ainda, como elas são transformadas, reconfiguradas ou, mesmo, superadas. 

O capitalismo é o modo de produção que a tudo impõe uma forma de mercadoria. 
Terras, ferramentas, maquinários, tecnologias, matérias-primas, bens de consumo, todo esse conjunto é apropriado de modo privado e circula de modo contratual. 
O domínio direto das coisas, como havia no escravismo e no feudalismo, dá lugar ao domínio a partir da compra e venda. Aqui está a determinação de todas as relações de apropriação: a circulação só pode se fazer mediante vínculos jurídicos, contratuais. 
Para tanto, um poder político terceiro em relação a todos os agentes da produção, o Estado, garantirá as propriedades dos proprietários. Esse conjunto funda a materialidade mais profunda das relações sociais. Os que não têm capital não logram sobreviver na sociedade a não ser vendendo sua força de trabalho também de modo mercantil – o assalariado. 

As formas do capitalismo surgem a partir da superação de variadas outras relações anteriores. Na Europa, isto se dá a partir dos escombros do feudalismo e de seu último regime político, o absolutismo. Não se pode considerar que o surgimento das formas sociais capitalistas tenha sido uma evolução linear daquelas do feudalismo. Não há uma teleologia na dinâmica das formas sociais. Os moldes determinantes aos vínculos sociais se estabelecem sem que sejam projeções ideais. 
A exploração do assalariado surgiu em combinação com fenômenos de acumulação primitiva, como a expulsão dos trabalhadores das terras comuns e sua chegada aos núcleos urbanos, onde então tiveram por caminho necessário de sobrevivência a venda de sua força de trabalho. 
O colonialismo por variadas regiões do mundo, como no continente americano, estabeleceu também condições sociais de acumulação primitiva para que as formas do capital se impusessem de modo determinante na história contemporânea. 

Em Estado e forma política (Boitempo Editorial), proponho que o conjunto das formas sociais do capitalismo se articula sempre a partir da coerção da forma-mercadoria. Outras formas sociais, como a política estatal e a jurídica, são desdobradas da forma-mercadoria. Os mais avançados debates das últimas décadas pelo mundo chamam a esse processo de desdobramento de uma forma social em outras por derivação. 
Em sociedades capitalistas, tudo é mercadoria e, para tanto, todas as mercadorias se garantem não pelos seus possuidores, mas pelo Estado: forma mercantil deriva em forma política estatal. E, se tudo é mercadoria, elas se trocam e são apropriadas por sujeitos que, para os fins da troca, se equivalem como equivalem as mercadorias que trocam.
Então, a mercadoria tem por dinâmica o contrato, a vontade presumida livre e autônoma, a igualdade formal entre os contratantes (a isonomia). A determinação pela forma mercantil faz com que seus portadores sejam equivalentes para os fins da troca contratual, de tal sorte que são sujeitos de direito: forma-mercadoria deriva em forma de subjetividade jurídica. Minha tese é a de que há uma dinâmica entre as formas sociais derivadas que faz com que sua interação possa ser compreendida como uma derivação secundária. Chamo a isso de conformação de formas. A forma política estatal e a forma de subjetividade jurídica são distintas, mas provindas ambas da mesma derivação, a partir da forma-mercadoria. Mas Estado e direito interagem: o Estado busca normatizar as relações jurídicas. Os interesses dos sujeitos de direito buscam limitar o Estado.

O direito não é um produto do Estado nem o Estado é uma construção jurídica. Ambos são materialmente derivados das relações capitalistas, mas se conformam: implicam-se reciprocamente. Pode-se ver, com isso, que as formas sociais interagem estabelecendo tensões e conformações variadas. Formas sociais são fenômenos determinantes da sociabilidade de um tempo histórico, mas não são eternas.

O capitalismo porta crises. Suas formas são constantemente retrabalhadas e reconfiguradas a partir de tais crises. Além disso, revoluções, lutas, antagonismos e contradições os mais variados se apresentam em seu seio. Do entrecruzamento de crises e lutas sai a superação das formas sociais presentes. O capitalismo impõe as formas da sociabilidade presente, mas sua historicidade faz entender que futuramente outras formas de sociabilidade se manifestarão.

Alysson Leandro Mascaro
Jurista e filósofo. Professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Doutor e Livre-Docente em Filosofia e Teoria Geral do Direito pela USP. Implantador e Professor Emérito de várias instituições de ensino superior pelo Brasil. Autor, dentre outros livros, de “Estado e forma política” (Boitempo) e “Filosofia do Direito” (GEN-Atlas).


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