INÍCIO

13 julho 2022

CRIME DE ÓDIO



I


Em 18 de junho de 2019, a ONU marca pela primeira vez o Dia Internacional de Combate ao Discurso de Ódio.

A organização pede a governos, entidades internacionais, grupos da sociedade civil e indivíduos que difundam estratégias para identificar, abordar e combater a prática.



Danos

O presidente da Assembleia Geral, Abdulla Shahid, convocou para segunda-feira uma reunião informal de alto nível sobre o tema.

A ONU lembra que o discurso de ódio está em alta pelo mundo. Este tipo de narrativa tem o potencial de “incitar à violência, minar a coesão social e a tolerância e causar danos psicológicos, emocionais e físicos”.

O discurso de ódio afeta indivíduos e grupos específicos, e também sociedades. E o impacto é ampliado pelas novas tecnologias de comunicação “tanto que o discurso de ódio se tornou um dos métodos mais frequentes para difundir retóricas e ideologias que causam divisão em escala global”.


Esforços

A ONU receia que, se o problema não for controlado, possa até prejudicar a paz e o desenvolvimento, pelo potencial de inflamar conflitos e tensões, violações de direitos humanos em larga escala.

A criação do Dia Internacional de Combate ao Discurso de Ódio foi baseada na Estratégia e Plano de Ação da ONU sobre o tema, lançada em 2019.

Foi a primeira iniciativa da organização para combater a prática apoiando e complementando os esforços nacionais.

A estratégia enfatiza que é preciso combater o ódio de forma holística e com total respeito pela liberdade de opinião e expressão.

Para atingir esse proposito a atuação entre os envolvidos, incluindo organizações da sociedade civil, meios de comunicação, empresas de tecnologia e plataformas de mídia social.

(UN)



Artigos da Revista Forum para discussão


II


É atentado contra o Estado democrático praticar homicídio por ódio político? A eliminação por ódio político se inclui na definição do Art. 3, da Constituição, no trecho em que aponta “quaisquer outras formas de discriminação”?


O assassinato do guarda civil Marcelo Arruda foi um homicídio de ódio constatado pelas imagens dos vídeos. Ocorrido na noite de sábado (09), em Foz de Iguaçu, no Paraná, o ato não se contém nas normas do homicídio comum. É um crime de ódio e um ato terrorista contra a democracia e precisa de especial atenção do Congresso e do Supremo Tribunal Federal. Precisamos de novas medidas para conter a violência política extremista.

Além do homicídio (Art. 121 CP), cuja pena vai de 6 a 20 anos, e dos agravantes sobre motivação fútil (§ 2º, inc. II) que aumenta a pena para 12 a 30 anos, a questão extrapola para um ato terrorista. O problema é que a motivação ainda não está prevista na lei nacional.

A sociedade se empenhou para a majoração de pena em crimes de violências domésticas e contra a mulher (lei 13.104/15), contra o menor ou pessoas com deficiência mental, por familiares próximos, como tios, companheiros, tutores e outros (lei 13344/22), mas estamos diante de um motor diverso.

Chegamos ao crime de ódio! Mas sem que a legislação acompanhe. A Lei n. 10.741/03 trouxe o crime de ódio acrescendo na injúria a “utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”.

A Lei Antiterrorismo (Lei n. 13260/16) definiu terrorismo dessa maneira: “consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública” e entre eles (§ 1º São atos de terrorismo:) “V - atentar contra a vida ou a integridade física de pessoa” com prisão de 12 a 30 anos.

A Lei n. 14197/21 trouxe o “Art. 359-L. "Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais” com penas de 4 a 8 anos, além da pena correspondente à violência.”

A referida norma também tipificou a Violência Política, no Art. 359-P, definindo-a em “Restringir, impedir ou dificultar, com emprego de violência física, sexual ou psicológica, o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão de seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional” com penas de 3 a 6 anos, e multa, além da pena correspondente à violência empregada.

Todas as referidas leis esqueceram de incluir como motivação o ódio político, além dos elementos de raça, de cor, de etnia e religião, proteger além da mulher e do idoso.

O homicídio do guarda municipal Marcelo, que também era tesoureiro do PT, além do motivo fútil foi movido pela intolerância política! Essa precisa ser inscrita como um dos elementos majorantes e como bem jurídico protegido pela legislação penal a título de agravante, crime político, e contra a democracia.

A liberdade de expressão e opinião são bens jurídicos protegidos pela Carta Magna. Fazem parte da dignidade da pessoa humana (art. 1, inc. III, CF). O art. 3, inc. IV, garante que devemos “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade”, mas também contra “quaisquer outras formas de discriminação.”

O inciso VIII do artigo 5 da CF garante que “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa”, mas também” de “convicção filosófica ou política”. Percebe-se nesse último ponto a necessidade de tutela da lei.

A sequência do artigo 5º demostra a importância da tutela da liberdade política ao definir (inc. XLII) “a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei; (inc. XLIII ) que “a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem”, mas também (inc. XLIV) determina que constitui “crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático”.

É atentado contra o Estado democrático praticar homicídio por ódio político? A eliminação por ódio político se inclui na definição do Art. 3, da Constituição Federal, no trecho em que aponta “quaisquer outras formas de discriminação”?

Está aqui um dos elementos da decisão do STF, no HC 154.248, quando o Plenário do Supremo decidiu, por oito votos a um, pela equiparação da injúria racial (Art. 140, parágrafo 3º, do Código Penal) ao crime de racismo (previsto pela Lei 7.716/1989). O STF foi além da tutela da lei e equiparou a injúria racial ao racismo como outra forma de discriminação. Outro precedente desta estirpe é a decisão do Supremo Tribunal Federal que equiparou a homofobia e transfobia a crime de racismo (ADO 26 e MI 4733). Em que pese a ofensa ao princípio da reserva legal (5º, inc. II, XXXIX, CF), a decisão aponta a necessidade de ação do Congresso e se este permanecer inerte a Corte Constitucional acabará ampliando o rol de direitos a partir da fundamentação da eficácia plena das normas constitucionais.

A competência para o crime político é atraída pela Justiça Federal (art. 109, IV, CF). A emenda n. 45 de 2004 trouxe ao Art. 109 o inciso V para a possibilidade “dos crimes contra os direitos humanos serem julgados pela Justiça Federal mediante proposta do Procurador Geral ao Superior Tribunal de Justiça, mediante incidente de deslocamento”.

Destaca-se que o crime cometido por Adelio Silva em setembro de 2018, quando esfaqueou o então candidato Jair Bolsonaro foi denunciado pelo Ministério Público Federal com base na antiga Lei n. 7170/83 (dos crimes contra a segurança nacional) por motivo de “terrorismo, por inconformismo político”.

A revogação da Lei de Segurança Nacional foi aprovada pelo Congresso, na edição da Lei de Defesa do Estado Democrático de Direito. Isso depois de questionamentos no STF, mas a edição da nova norma deixou de fora o crime cometido por motivos políticos. 

Não é possível pensar somente nos crimes cometidos diretamente pelos agentes do Estado, mas compreender os ataques à democracia nos crimes cometidos por particulares contra a liberdade política e de expressão. E investigar o induzimento por agentes do Estado no cometimento desses crimes.

Os crimes contra os direitos humanos estão sujeitos à jurisdição dos Tribunais Penais Internacionais, na forma do Estatuto de Roma (de 1998), que criou o Tribunal Penal Internacional (TPI). Este prevê que é crime ataques “a população civil, a partir do cometimento das seguintes condutas: homicídio; extermínio; escravidão; deportação ou transferência forçada; prisão ou outra forma de privação da liberdade física grave, em violação das normas fundamentais de direito internacional; tortura; agressão sexual, escravatura sexual, prostituição forçada, gravidez forçada, esterilização forçada ou qualquer outra forma de violência no campo sexual de gravidade comparável; perseguição de um grupo ou coletividade que possa ser identificado, por motivos políticos, raciais, nacionais, étnicos, culturais, religiosos ou de gênero; desaparecimento forçado de pessoas; apartheid; ou outros atos desumanos de caráter semelhante, que causem intencionalmente grande sofrimento, ou afetem gravemente a integridade física ou a saúde física ou mental”.

O ato de homicídio cometido contra Marcelo Aloizio de Arruda em sua festa de aniversário além de homicídio qualificado, com pena de 12 a 30 anos, abre um alerta da necessidade de aperfeiçoamento das leis, e de investigações no incentivo permanente de ataques a atos políticos que podem configurar crimes contra a humanidade

O crime originalmente cometido diretamente pelo Estado está tomando novas formas de induzimento por milicianos suportados, admitidos ou incentivados pelo Estado. Estes recebem suporte até mesmo com distribuição de cargos e pelo desenfreado armamento de população civil, pelo afrouxamento de controle de armas e promoção de compras bélicas sob o falso discurso de garantir a liberdade. Na verdade, trata-se da montagem de aparatos de guerra civil e, portanto, atos antidemocráticos.

O Supremo Tribunal tem estado atento aos ataques através de notícias falsas, cassando e condenando deputados. Mas esses atos de ataque a democracia vão além.

Estamos diante de atos terroristas de Estado executados por indivíduos por induzimento semelhante ao tipificado no crime de indução ao suicídio (Art. 122 do CP). Há notícia até de ataques por drones com fezes em comícios, e manchetes de que juízes foram atingidos por bombas contendo fezes.

Assim é preciso rigor no alerta a defesa da democracia. Em boa hora o Instituto dos Advogados do Brasil presidido por Sydney Sanches criou a “Comissão de Defesa da Democracia, das Eleições e da Liberdade de Imprensa” e nomeou o deputado constituinte Bernardo Cabral na sua presidência. Um ato simbólico de respeito e resistência pela Constituição. 

O IAB foi presidido durante o Golpe de 1964 pelo advogado católico, conservador e de direita Sobral Pinto, que fez de sua voz uma resistência contra o abuso de autoridade, contra a tortura e contra os desmandos.

É necessário incluir entre os crimes contra a ordem democrática os homicídios e lesões corporais praticadas movidos pelo ódio político, assim como a previsão de injúrias motivados pela intolerância. O reconhecimento da tutela da liberdade de pensamento e de posição política pela lei tornará de competência da Justiça Federal a apreciação de tais crimes antidemocráticos.


III


As práticas que estão se banalizando no Brasil possuem como motivação o mesmo ânimo, a verve vil, sanguinária e odiosa do atual presidente.


O assassinato de Marcelo de Arruda em Foz do Iguaçu, por um maníaco bolsonarista, em plena festa de aniversário, diante de mulher e filhos, tão somente por estar tematizando a celebração com cores e imagens do candidato que apoia e do partido do qual faz parte, acende tenebrosas luzes sobre uma situação que, sutil e paulatinamente, vem se normalizando no Brasil: o terrorismo por intolerância política.

Sobre o episódio em específico, Jair Bolsonaro disse nada ter a ver. Mas tem, tem tudo a ver e ele sabe disso, apenas dissimula, evitando perder os fanáticos, ao mesmo tempo que evita escandalizar os moderados que o apoiam

Ora, seu governo já iniciou tendo de se explicar sobre as relações próximas com implicados na execução da vereadora Marielle Franco. Ele próprio teve que justificar o porquê de tantas homenagens oficiais a milicianos, alguns dos quais reconhecidamente assassinos, bem como responder por quais motivos seus filhos lotavam esses brutamontes, bem como familiares destes, em seus gabinetes parlamentares.

Bolsonaro que no auge da campanha que o elegeu convocou os correligionários a “fuzilar a petralhada”, e que, ato contínuo, bradou que varreria do mapa os “bandidos vermelhos”, nunca baixou a temperatura de suas invectivas. Ao contrário, com retórica ácida e desmedida, tudo fez para que o clima de ódio entre brasileiras e brasileiros se mantivesse nas alturas, e sempre aumentando um pouco mais. Xingou autoridades, perseguiu servidores, estigmatizou, com uso e abuso de expressões e atos discriminatórios, segmentos sociais já vulnerabilizados, sem pejo em descumprir a lei, abusando da paciência das autoridades que deixam de agir para evitar rupturas ainda mais drásticas. Pari passu, tem facilitado a aquisição de armamento pesado pela população, fazendo sempre questão de dizer que somente através do uso da violência a sociedade pode se defender e ser livre.

Importa lembrar que Bolsonaro já celebrou em programas sensacionalistas o “CPF cancelado”. Gozou das vítimas de uma pandemia brutalmente mortal. Minimizou-a. Há no seu arquivo de expressões desprezíveis até um “minha especialidade é matar”, para não falar da apologia a hediondos torturadores e a defesa explícita da ditadura. O presidente do Brasil é a Besta plantando o caos, o ódio e a discórdia. E isso em um país que já assistiu inerte e inerme a uma caravana de um ex-presidente ser alvejada a tiros.

Contudo, a Constituição é clara ao abominar a intolerância política. O inciso V do art. 1º estipula que a República tem como fundamento o “pluralismo político”. O art. 3º, IV, consagra como objetivos do país “a promoção de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”. O art.4º, VIII, elenca “repúdio ao terrorismo e ao racismo” como princípio vetor das relações internacionais brasileiras. Por sua vez, o art. 5º, XLIII estabelece que são crimes inafiançáveis de graça ou anistia, dentre outros crimes, “o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem”.

O país possui uma lei antiterrorismo, a Lei 13.260 de 2016. Para o art. 2º da norma o terrorismo consiste na prática individual ou coletiva de atos ali previstos, “por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo, pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública”. Na continuidade, há até a exemplificação de atos de terrorismo e a definição da pena correspondente, mas desde já, se observa uma lacuna legislativa, talvez não incluída durante a elaboração legal por sua antes inimaginável possibilidade: a menção ao terrorismo por ódio político.

Isto não quer dizer que as agressões a pólvora e excrementos nos recentes eventos do ex-presidente Lula em Uberlândia e no Rio, assim como contra o juiz que determinou a prisão dos acusados da roubalheira envolvendo pastores no MEC, não possam ser apurados, condenados e julgados por outros tipos penais, e agravantes, já previstos pela legislação brasileira. Ao contrário, serão e assim também ocorrerá no caso do estúpido assassinato do militante petista em Foz do Iguaçu. Mas, sem dúvida, há que se olhar com mais atenção para o terrorismo por intolerância política, porque as práticas que estão se banalizando no Brasil, que são temidas até pelo Direito Internacional, visam um fim político e possuem como motivação o mesmo ânimo, a verve vil, sanguinária e odiosa do atual presidente. Ele, ao incentivar, apresenta-se como o mais perigoso terrorista brasileiro.

*Este artigo não reflete, necessariamente, a opinião da Revista Fórum.

(Google images)



III

ELEIÇÕES 2022

Bolsonaro ataca artigo de Míriam Leitão sobre “autorização presidencial à violência”

Assassinato em Foz do Iguaçu atingiu em cheio o presidente, que age de maneira descontrolada, batendo boca nas redes e respondendo mal a jornalistas.


O presidente Jair Bolsonaro (PL) tem reagido de maneira desesperada e descontrolada desde o episódio do assassinato do guarda municipal Marcelo Arruda, filiado e dirigente do PT, por um apoiador seu em Foz do Iguaçu.

Nesta segunda-feira (11), o presidente respondeu em sua conta do Twitter a um artigo da jornalista Miriam Leitão, cujo título é “Atos e palavras de Bolsonaro mostram que há uma autorização presidencial à violência”.

O perfil de Bolsonaro compartilhou o vídeo com o comentário:

“Será que o segredo para ganhar sua simpatia é aplaudir ataques violentos a opositores ao invés de rejeitar esse tipo de apoio como fiz? Há 2 dias seu candidato literalmente agradeceu e elogiou um vereador do PT pela tentativa de homicídio de um opositor e você não falou nada...”, escreveu.


Antonio Tabet

Mais, cedo, Bolsonaro bateu boca também pelo Twitter com o humorista Antonio Tabet, do Porta dos Fundos.

Tabet afirmou, se referindo ao o episódio do assassinato em Foz do Iguaçu, que o presidente deve estar chateado, pois “a lei proíbe que ele conceda a graça a quem comete crimes hediondos. Como homicídio qualificado, por exemplo”.

Bolsonaro respondeu, não estar. “Quero que apurem e tomem providências”.

O presidente ainda prosseguiu na gasta tentativa de sempre de tentar inverter a situação: “deve estar me confundindo com a turma que você curte, aquela que correu pra proteger os assassinos do cinegrafista da Band, que cuidava do assassino Battisti, que já teve como membro o bandido que tentou me matar...”.

“Vamo fuzilar a petralhada”

Pela manhã, no Palácio do Planalto, ao ser perguntado se a sua declaração de 2018, no Acre: “vamo fuzilar a petralhada”, pode ter alguma relação com o crime, Bolsonaro respondeu:

“Você sabe o que é sentido figurado? Você estudou português na sua faculdade ou não?”, insultou a repórter.


IV

Respeitável público, com vocês, todo o cinismo do Monstro

Ele admira genocidas, apoia assassinos, condecora milicianos, aplaude a ditadura, diz que ela matou pouco e quer todos armados. Mas ele não quer violência, ele é pacífico... Claro, nós sabemos, presidente.


O Brasil civilizado e humano viveu durante todo o domingo (10) uma tragédia. Marcelo Arruda, um pai de família com quatro filhos, sendo um deles de um mês, servidor municipal de Foz do Iguaçu (PR) por 28 anos, foi fuzilado na presença de seus amigos e familiares durante sua festa de aniversário de 50 anos, só porque ele era filiado ao PT e resolveu decorar o salão da comemoração com toalhas e fotos do ex-presidente Lula.

Seu assassino é um policial penal federal, um eufemismo recentemente criado para uma profissão digna e difícil que já existia, a de agente penitenciário. Absolutamente radicalizado e fanático seguidor do presidente Jair Bolsonaro, a quem idolatrava como um deus nas redes sociais, Jorge José Guaranho foi até a associação onde ocorria a festa, numa via privada e fechada, xingou os familiares de Arruda, colocou o som do veículo no talo com jingles de seu ídolo de extrema-direita, ameaçou-os com uma pistola, saiu, voltou e então deu vários tiros num homem que brindava seu cinquentenário numa boa com os mais chegados.

Num país que pariu uma manada de psicopatas e desajustados após a chegada de um homem bronco, ruim e declaradamente mau-caráter à Presidência, era tão óbvio e presumível que a violência irascível do homicida seria colocada na conta de Bolsonaro, uma vez que ele não esconde de ninguém, com mais de 30 anos de vida pública, que fomenta o ódio, a violência, as armas, o racismo, a ignorância e toda forma de viver baseada no atraso civilizacional. É algo cristalino, não passível de interpretações ou de divagações.

No entanto, como se fosse surpreendido com um fato absolutamente improvável e inacreditável, o senhor que ocupa o Palácio do Planalto e se comporta como um selvagem descontrolado sob fúria constante resolveu lavar as mãos e negar peremptoriamente que tenha relação com a horda selvática que tenta intimidar o Brasil de todas as formas.

“Dispensamos qualquer tipo de apoio de quem pratica violência contra opositores”, disse o mais caótico e violento líder político da atualidade no mundo.

Claro, presidente. Nós sabemos de seu apreço pela vida e pela convivência pacífica. Eu gostaria, inclusive, de lembrá-lo de todas as passagens em que o senhor manifestou seu pacifismo e apreço pelos pactos civilizacionais.

Nós podemos começar pelo seu histórico de apoiador e entusiasta da Ditadura Militar (1964-1985), que matou, torturou, prendeu e desapareceu com os corpos de milhares de pessoas, obviamente sem deixar de mencionar que o senhor e os seus filhos idolatram Carlos Alberto Brilhante Ustra, o mais notório torturador desse obscuro período, um homem que introduzia ratos nas vaginas de suas vítimas e as seviciava sexualmente. Seu filho 03 tem uma camisa desse psicopata sádico e monstruoso.

O caro mandatário também deve lembrar que inúmeras vezes brindou os ditadores genocidas Augusto Pinochet, do Chile, Jorge Rafael Videla, da Argentina, e Alfredo Stroessner, do Paraguai, três inequívocos assassinos em massa que juntos mataram multidões de cidadãos de seus países por meio dos métodos mais sinistros e inimaginavelmente dolorosos.

E não foi que o caro presidente disse que a nossa Ditadura matou foi pouco? “Faltou uns 30 mil”, né? Bem, foi sua excelência que disse. Tem aquele lance também do “você sabe que sou a favor da tortura, né?”. Pois é.

Ao dizer que negros são pesados por arrobas, como animais, e ao dizer que seus filhos não se relacionariam com uma negra por educação, o senhor certamente estava nos mostrando toda a sua verve humana, pacífica e democrática. Xingar homossexuais o tempo todo e referir-se a eles por toda a vida como seres abjetos deve ser um outro recorte desse seu ânimo louvável que exorta a convivência pacífica.

Teve aquele lance do fuzil também, lembra? Que idiotas querem feijão e os sabidos de bom coração como o senhor querem fuzis. E tudo isso com essa tropa de famintos, que já são 33 milhões, fora os outros 126 que comem menos que o necessário diariamente, perambulando pelo Brasil. E eles surgiram no seu governo.

A gente igualmente não pode deixar de falar dos empregados em gabinetes do senhor e de seus filhos que são assumidamente milicianos (criminosos). Galera barra pesada, né, presidente. Um monte de bestas-feras que assassinam como quem passa um pano molhado na sala de casa e que foram condecorados pelos mandatos do senhor e de seus digníssimos filhos.

Presidente, quando o senhor disse lá no Acre que era pra “fuzilar a petralhada” era só sentido figurado, né? Eu logo vi, lembro que aprendi na faculdade. O senhor perguntou para a colega que o entrevistava se ela não tinha entendido sua mensagem por falta de estudo na faculdade. Logo o senhor, presidente... Um homem tão inteligente e com uma formação acadêmica e humana tão sólida.

Agora, excelência, com essa turba de matadores sádicos pelas ruas caçando “os petistas”, depois de tanta manifestação de pacifismo de sua parte, é uma tremenda injustiça e um absurdo casuísmo dizer que o presidente alimenta o ódio e incentiva seus seguidores a matar em seu nome.

Onde já se viu isso uma coisa dessas?


UN Flag

(UN)



V

Ódio não mata
Texto de Luiz Eduardo Soares

Tem a ver com ódio, sim, como todo mundo (de bom senso) tem dito. Estamos todos chocados e tristes (mesmo aqueles adversários do Marcelo, em Foz do Iguaçu, que não foram inteiramente devorados pelo fanatismo). 

Mas não se trata propriamente de ódio, que é uma força vital como os outros afetos, o ódio não nos é estranho, nem poderia sê-lo, e não há como exorcizá-lo. 

O ponto que a agulha da crítica deve espetar é a autorização. Na administração interna dos afetos, há uma instância que autoriza a passagem do ódio ao ato. Não é a emoção que explode as barreiras, é a barreira que cede. O limite internalizado relaxa, dissolve o veto e convida ao crime. A alavanca da cancela subjetiva que proíbe ou sanciona a performance letal não está apenas nas mãos (ou na vontade e na consciência) do assassino. Se ele caminhar no meio de sua multidão de legionários, ombro a ombro com os guerreiros de sua brigada fanatizada, estará intimamente seguro e liberado para agir. Nada lhe faltará: arma em punho e a mente blindada contra a névoa das dúvidas e dos escrúpulos. Essa multidão, que vive em cada sujeito assujeitado pelo fascismo, acompanhou como um fantasma o trajeto do assassino até o ataque final.
 
Há assassinos em série em busca de uma assinatura e há os que projetam nos outros o que não suportam em si mesmos, e os matam para livrarem-se do próprio mal. 

Mas há também os que matam porque agem em bando (imaterial) e seu gesto é (fantasmaticamente) coletivo, transcendente e, antes de tudo, autorizado. Como se a agência fosse terceirizada para a instância coletiva, sob ordens superiores. Afinal, o mundo passa a ser o teatro da guerra. 

A multidão espectral fascista não nasce em árvore, tem de ser lenta e cuidadosamente formada, organizada e armada. Ela é treinada não só para odiar os “outros”, mas para passar do ódio ao ato. 

Quando o líder supremo desqualifica a humanidade dos “outros”, a legião está autorizada a agir: perpetrará os crimes mais torpes em nome do “Bem”. Nesse sentido, o assassino não agiu sozinho e o ódio não foi o problema. 

Seu crime foi político não porque ele disse ao que veio, quando invadiu a festa pacífica de seus “inimigos”, mas porque foi política a supressão da barreira entre o ódio e o ato.

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